A ocupação indevida de vagas de estacionamento destinadas a deficientes físicos e idosos, no Recife, nem sempre é respeitada pelos usuários das vias, dos estabelecimentos públicos e privados. Muitos pensam que estacionar em tais vagas sem estar devidamente apto é apenas uma atitude feia e moralmente incorreta, mas, na verdade, agir de tal forma constitui infração à legislação de trânsito.
No final da manhã desta quarta-feira (14), a internauta Lise Suassuna foi, mais uma vez, vítima dessa falta de civilidade. Com uma filha cadeirante, ela parou seu carro numa vaga destinada à PCD's, no estacionamento do Aeroporto Internacional dos Guararapes. Quando voltou, se deparou com um veículo ocupando a Área de Proteção, espaço necessário para garantir a abertura das portas.
"Não foi só na minha vaga. Todas as vagas para PCD's, próximas à minha, estavam ocupadas dessa maneira. Cadê a fiscalização?", falou, indignada, a internauta.
O artigo 182, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, gestantes, autistas ou idosos, sem credencial que comprove tal condição é uma infração gravíssima e pode resultar em multa, além de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
A infração vale para quem também estacionar sobre as áreas de proteção. Nesse caso, independente de credencial, o infrator é multado e tem seu veículo guinchado.
Multa vale nos supermercados e shoppings
Para quem pensa que a lei não vale em shoppings, supermercados e estabelecimentos privados, está bem enganado. Quem estaciona ilegalmente nesses locais poderá sofrer a sanção. No entanto, nesses casos, é necessário a administração entrar em contato com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU e solicitar uma viatura.
Por Gabriel Diniz
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